Projetos arquitetônicos receberão fomento da Lei Rouanet

Projetos arquitetônicos receberão fomento da Lei Rouanet

 

Presidente do IAB-SP

 

A atividade de elaboração de projetos de Arquitetura e Urbanismo agora poderá receber recursos de fomento cultural via Lei Rouanet, desde que frutos de concursos. A decisão foi tomada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) em dezembro de 2015 e oficializada em fevereiro com a redação da Moção nº 16, cuja publicação no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias. O arquiteto José Armênio de Brito Cruz, presidente do Instituto de Arquitetos Brasil – Departamento de São Paulo (IAB-SP), foi quem fez a proposta de moção à CNIC, onde representa o IAB. Conforme ele explica, em 2010 o Ministério da Cultura já havia reconhecido que a Arquitetura e o Urbanismo são expressões artísticas e culturais, mas o seu fomento estava restrito à preservação do patrimônio e a projetos referentes a exposições, livros, filmes, entre outros.

 

Com a moção, a Arquitetura e o Urbanismo podem ser enquadrados “como objeto em si e específico” no Programa Nacional de Apoio à Cultura. “O convencimento dos demais membros do CNIC não foi difícil, a começar de seu presidente Carlos Beyrodt Paiva Neto, restando normatizar os procedimentos do fomento”, conta o presidente do IAB-SP.

 

A seleção de projetos por meio de certames veio com o reconhecimento de que os concursos de projeto de Arquitetura e Urbanismo “são o rito técnico mundial e nacionalmente usado na forma legal para a escolha de projetos do setor, um processo que evidencia e chancela o caráter cultural da Arquitetura”.

 

Para Sérgio Magalhães, presidente nacional do IAB, a medida é um marco para a Arquitetura brasileira, pois significa “a autonomia cultural do projeto, que passa a ser reconhecido não só como um meio para a construção de uma obra, mas como uma disciplina capaz de ser assumida como atividade cultural”. Em paralelo, a iniciativa proporcionará condições para o melhor entendimento, valorização e viabilização dos concursos, embora não seja esse o objetivo principal.

 

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Haroldo Pinheiro, afirma que com o fomento “o custo de contratação do projeto é capaz de chegar a zero, o que poderá fazer com que as licitações de obras públicas por melhor técnica (modalidade concurso) prevaleçam sobre as de menor preço, impactando positivamente no desenvolvimento da Arquitetura, do Paisagismo e do Urbanismo no Brasil. Ele também elogia o fato da moção exigir que, para receberem o fomento, os projetos devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos”.

 

Normas

 

Poderão receber fomento tanto projetos para empresas estatais como privadas, bem como para cidadãos em geral. A proposição do projeto ao enquadramento na Lei Rouanet seguirá os procedimentos normais já em uso.

 

Segundo José Armênio, os pedidos de fomento devem incluir todas as etapas de organização e divulgação do concurso e seus resultados além dos custos do Projeto de Arquitetura referenciado na Tabela de Honorários do CAU. Os projetos complementares de Engenharia estão excluídos.

 

A seleção deverá ser feita de forma análoga aos concursos já adotados para projetos de obras públicas, procedimento que a Lei de Licitação (8.666/1993) define como o preferencial.

 

O profissional responsável pelo projeto deverá ser regularmente registrado no CAU. O concurso deve prever uma exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes (ao menos os vencedores e menções).

 

Papel Estruturador da Arquitetura

 

Para o presidente do IAB-SP, o enquadramento da Arquitetura e Urbanismo no Programa Nacional de Apoio à Cultura significa seu reconhecimento como ramo da economia da cultura de relevante interesse nacional. “Também o papel estruturador que podem assumir na formação, valorização, preservação e desenvolvimento da cultura do país, como defendia Vilanova Artigas”, complementa Armênio.

 

De acordo com a Moção nº 16, “o processo social e cultural de construção do território brasileiro deve buscar também por meio da Arquitetura e Urbanismo sua desejável qualificação, atendendo o interesse público conforme previsto no Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, no capítulo de Obrigações com o Interesse Público, item 2.1.1”.

 

Fonte: CAU/BR

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